quarta-feira, 24 de maio de 2017

LEI MUNICIPAL Nº 1136/2017 22 DE MAIO DE 2017

LEI MUNICIPAL Nº 1136/2017 22 DE MAIO DE 2017
PLL nº. 029/2017 Autor: Maria Soneth da Silva Ferreira Gomes
Declara as Festas dos Padroeiras de Apodi-RN, Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN faz saber, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66 inciso IV da Lei Orgânica, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as festas dos padroeiros da cidade de Apodi- Rio Grande do Norte constituídas como Patrimônio Cultural Imaterial deste município, para todos os efeitos legais, bem como incluída no Calendário de Eventos do Município.
Art. 2º – Reconhecer a importância das Festas dos Padroeiros de Apodi, são João Batista e nossa Senhora da Conceição, como forma de expressão do Patrimônio histórico-cultural-religioso de nosso município.
Parágrafo Único – Declara feriados municipais os dias 24 de junho e 08 de dezembro de cada ano.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 22 de maio de 2017
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/A670B6D2

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