sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Indulgência Plenária no dia de finados



O Papa Francisco explicou, em 30 de outubro de 2013, que, assim como os santos intercedem diante de Deus por nós, podemos rogar ao Senhor pelas almas do purgatório.
“Todos os batizados da terra, as almas do Purgatório e todos os beatos que já se encontram no Paraíso formam uma única grande Família. Esta comunhão entre a terra e o Céu realiza-se especialmente na prece de intercessão”, disse naquela ocasião.
Segundo a Indulgentiarum Doctrina (Norma 15), um católico pode ganhar indulgência plenária por um defunto “em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos – para os que legitimamente usam desses últimos”.
É necessário seguir as condições habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.

CONDIÇÕES PARA GANHAR A INDULGÊNCIA PLENÁRIA

1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai NossoAve Maria e Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
Obs.: Fora da semana dos falecidos, o item 4 pode ser substituído por: Terço em família diante de um oratório, Via-Sacra na igreja; meia hora de adoração do Santíssimo ou meia hora de leitura bíblica meditada.
Fonte: Blog do Carmadélio

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