sábado, 25 de novembro de 2017

Agências da ONU continuam a pressionar o Brasil para que legalize o aborto.


Uma declaração conjunta de agências da Organização das Nações Unidas (ONU), classificou de “retrocesso” a provável aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 181, mais conhecida como “PEC da Vida”. Caso passe pelo plenário da Câmara dos Deputados, poderá barrar o aborto no país, agenda que vem sendo empurrada pela esquerda desde o primeiro governo Dilma Rousseff.
Dizer que o aborto já é legal no Brasil é um exagero, uma vez que não há lei específica sobre isso. O que existe é uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que não viu crime a interrupção voluntária da gestação durante o primeiro trimestre. Para ter força de lei, a decisão precisaria ser tomada pelo plenário do STF como um todo, o que nunca aconteceu.
No comunicado, a ONU alega que a proibição do aborto colocaria em risco a saúde física e mental de mulheres e meninas, o que pode constituir “tortura, e/ou tratamento cruel, desumano ou degradante.”
O executivo vem mantendo silêncio sobre a discussão. Mas chama atenção que o tema tenha mobilizado organismos internacionais. A agenda abortista das Nações Unidas é antiga. A organização promove anualmente o Dia de Ação Global para o Acesso ao Aborto Seguro e Legal.
texto da PEC 181 aprovado na Comissão especial, pede uma mudança na Constituição para que a vida seja considerada inviolável desde a concepção e não mais como é hoje, somente após o nascimento. A proposta ainda precisa seguir para o Plenário. Para sua aprovação são necessários 308 votos, em dois turnos.
Diferentes juristas vêm debatendo os efeitos da aprovação da PEC, já que essa mudança poderia redefinir as situações em que uma interrupção da gravidez seria permitida. Pelas atuais regras, o aborto não é punido em três casos: gravidez resultante de estupro; quando há risco de a mãe morrer se levar adiante a gravidez; ou quando o feto sofre de anencefalia.
Os especialistas acreditam ainda que a palavra final poderia ficar com o STF, pois devem ser impetradas ações que questionariam a constitucionalidade da emenda.
Fonte: Blog do Carmadélio

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